lhos GUARULHOS Rubrica (L Fls. Classif.: P.A. N°. ft Q A / 1 n v v * ■ IJ / 1 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N° 06 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 324/2020-SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 90.990/2019 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG - Instituto Cultural Olhando por Nós -ICON FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 - em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermumcipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região -sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Patrick da Silva Princiotti, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica -Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua João Câmara, 116/124 - Jardim Lenize -CNPJ 28.771.083/0002-12. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, totalizando 136 vagas, sendo 81 vaga(s) de berçário 1 e/ou II; 55 vaga(s) de maternal - ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. Art Io - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (...)• 3.3. ATENDIMENTO: 136 vagas, sendo 81 vaga(s) de berçário I e/ou II; 55 vaga(s) de maternal -ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 118.893,80 - somado ao Reequilíbrio no valor de RS 43.453,18 -totalizando RS 162.346,98 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos.). (•••) 8UARULH0S Rubrica Fls. 3153 Classif.: P.A. N°. : v v b' 0 / 1 3.7. 2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: RS 13.757,80 (treze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos.) - em parcelas. 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 475.575,20 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos.). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n" 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 535.022,10 (quinhentos e trinta e cinco mil e vinte e dois reais e dez centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 475.575,20 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos.) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 59.446,90 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 11.889,38 (onze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos.) e a diferença correspondente a R$ 47.557,52 (quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2026 Maio RS 47.557,52 RS 11.889,38 Setembro RS 47.557,52 RS 11.889,38 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 15.222.569,77 (quinze milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de RS 2.232.151,16 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos.). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1.424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 N° 1.426-0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2o - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, 2 1 JAN. |NST|TUT0 Silvi gues Secretário de Educação Assinado de forma digital por ONG INSTITUTO CULTURAL CULTURAL OLHANDO olhando por nos POR NOS ICON:28771083000131 ICON:28771083000131 202601:28 15:34:32 Patrick da Silva Prínciotti Presidente RG: n" 38.920.484-5 CPF: n° 496.908.628-12 ONG - Instituto Cultural Olhando por Nós - ICON ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E «w _ _ — DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇAO/FOMENTO (redaçao dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG - Instituto Cultural Olhando por Nós - ICON TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 324/2020-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela instituição para o desenvolvimento complementar da educaçao publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 15.222.569,77 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.232.151,16. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diano Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Le, Complementar n» 709, de 14 de janeiro de 1993, .mcando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP , nos termos previstos no Artigo 2" das Instruções n“ 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Rubrica Fls. 3 i 1C«8 A « e m’ II Ito QUASULHOS N°.: ' ■ Classif.: P.A. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 2 7 JAN. 2026 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Patrick da Silva Princiotti Cargo: Presidente CPF: 496.908.628-12 ONG INSTITUTO CULTURAL Assinado de forma digital por ONG OLHANDO PORNOS ICON:28771083000131 INSTITUTO CULTURAL OLHANDO POR NOS ICON:28771083000131 Dados: 2026.01.28 15:35:20 -03'00' Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 Ass i natura:________"________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Patrick da Silva Princiotti ONG INSTITUTO CULTURAL ^_sinado de forma digital por ONG Cargo: Presidente CPF: 496.908.628-12 Assinatura: OLHANDO POR NOS ICON:28771083000131 INSTITUTO CULTURAL OLHANDO POR NOS ICON:28771083000131 Dados: 2026.01.28 15:36:52 -03'00' Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. ______ Nome: Raphael Henriques Raposo^. Cargo: Diretor do Departamento dp P CPF: 118.098.197-92 Assinatura: ejamento da Educàção e Gestor das Parcerias